quarta-feira, 21 de março de 2018

Terceirização, a precarização do trabalho como regra

A terceirização é um fenômeno mundial que se generalizou para todas as atividades urbanas e rurais; na indústria, comércio, serviços e setores público e privado, apresentando diferentes modalidades e formas de regulação. Deixou de ser periférica para se tornar o centro das novas formas de organização do trabalho, inspiradas no toyotismo, como parte essencial da estrutura produtiva no capitalismo flexível e globalizado.

Na sua origem histórica, esteve presente na transição para o trabalho assalariado. No século XVI, a subcontratação era utilizada pelos mercadores-empregadores como forma de controle e subordinação dos artesãos independentes, buscando a sua proletarização com a perda de sua independência e de seus direitos de propriedade sobre a produção e o trabalho.

No Brasil, a terceirização surge no século XIX, com iniciativas para substituir o trabalho escravo pelo trabalho dos migrantes pobres europeus, através de empresas agenciadoras de mão de obra estrangeira para as grandes plantações, subcontratadas pelo governo. As condições de exploração do trabalho desses migrantes, subordinados aos grandes proprietários de terra, imobilizados nas fazendas, levou ao que se chamou de “escravidão branca”. Posteriormente, se manteve na área rural, através do sistema de “gato”, presente na agricultura até os dias atuais. Foi também uma forma de contratação utilizada desde os primórdios da industrialização nas áreas urbanas, ainda que de forma secundária.

A terceirização é uma forma de organização do trabalho em que a empresa ou instituição contrata uma outra empresa (intermediadora) para realizar uma atividade. Seja um trabalhador que virou Pessoa Jurídica (PJ), como já ocorre hoje, seja uma empresa propriamente dita. A legislação que rege esse contrato entre as empresas não é a trabalhista (a CLT), é o direito comercial ou civil. Assim, a empresa ou instituição pública contratante, que é a responsável pela terceirização, se desobriga de qualquer responsabilidade trabalhista, que é um dos objetivos principais junto à redução de custos para terceirizar.

No Brasil, ocorreu uma verdadeira epidemia da terceirização a partir dos anos 1990, atingindo áreas nucleares das empresas – apesar dos limites definidos pela Justiça do Trabalho através do Enunciado 331, que proibia a terceirização na atividade fim – e proliferando no serviço público. Várias são as modalidades de terceirização. No setor privado, além das empresas “prestadoras de serviços”, há as cooperativas, ONGs e as “empresas do eu sozinho”, isto é, a “pejotização”, fenômeno que leva as grandes empresas se desobrigarem de encargos sociais e direitos trabalhistas, à medida que os trabalhadores registram uma empresa em seu nome e, consequentemente, perdem todos os direitos garantidos pelas leis do trabalho. No campo do Direito, a pejotização é contratação fraudulenta, pois contraria princípios como o da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas, já que o trabalhador ao se tornar pessoa jurídica deixa de ser amparado pelo Direito do Trabalho, o que agora foi negado com nova legislação trabalhista que legalizou esse tipo de contrato.

No setor público, foi onde mais cresceu proporcionalmente a terceirização, com o uso de parcerias público-privadas, cooperativas, ONGs, as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e as organizações sociais (OSs). Estas últimas são as mais utilizadas na saúde pública, assumindo a gestão dos hospitais, onde há uma cadeia de subcontratação, favorecendo um ambiente promíscuo entre o privado e o público. É o principal meio de privatização do serviço público e pode levar a extinção do funcionalismo.

No bojo das “reformas trabalhistas” em curso no Brasil, uma lei (13.419/2017) foi aprovada sem qualquer discussão no Congresso Nacional e com a sociedade, liberando a terceirização irrestrita. Logo em seguida, a aprovação da Reforma Trabalhista vaticinou a condição precária para todos os trabalhadores.

As consequências são a “precarização como regra” e o fim da CLT. Todas as pesquisas desenvolvidas nos últimos 25 anos no país mostram a indissociabilidade entre terceirização e precarização do trabalho em diversos segmentos profissionais, como petroquímicos, petroleiros, complexo automotivo, callcenters, bancários, trabalhadores nos serviços públicos, construção civil, dentre outros. Investigações realizadas no grupo de pesquisa do Centro de Estudos e Pesquisas em Humanidades (CRH) da Ufba e no Núcleo de Estudos Conjunturais NEC da Faculdade de Economia da UFBa, mostram resultados que foram publicados na forma de teses, dissertações, artigos e livros. É assim na desigualdade salarial nos petroquímicos em que terceirizados chegavam a ganhar 5 vezes menos que os empregados diretos; nos petroleiros, em que as mortes por acidentes de trabalho de terceirizados representam 90% do total;  nos trabalhadores de callcenters, cujo índice de adoecimento (LER/DORT) é um dos mais elevados, nos até 10 anos sem férias de trabalhadores terceirizados da Ufba, nas redes de subcontratação no complexo automotivo do nordeste, em que a ponta do processo tem trabalhadores sem carteira e por “empreita”, na construção civil, onde a chance de morrer no trabalho dos terceirizados é de 2,3 a 4,9 vezes maior do que a média de acidentes fatais em todo mercado de trabalho, ou nos 81% de trabalhadores terceirizados no total de resgatados em condições análogas ao escravo no país.

De acordo com “Sondagem Especial sobre terceirização”, realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), em 2014, o ganho de tempo e a redução de custos são os motivos principais para terceirizar. Assim, 85,6% das empresas consideram como importante ou muito importante a redução de custos. Isto significa que a empresa contratante contrata a empresa intermediadora de mão-de-obra pelo menor preço. Essa para ganhar a concorrência, contrata trabalhadores também pelo menor salário possível e, como a contratada é responsável pelas obrigações trabalhistas, isto é, o pagamento dos direitos do trabalho: férias, 13º, descanso semanal remunerado, Fundo de Garantia, etc, ela comprime o seu custo com o trabalho, burlando e desrespeitando esses direitos. É recorrente nas fiscalizações dos auditores fiscais do trabalho, a falta de registro de trabalhadores terceirizados, além do descumprimento da CLT. Por isso, quando a legislação libera totalmente a terceirização, a tendência é que se generalize o desrespeito aos direitos.

Em conjunturas de desemprego, como a que estamos vivendo, com 12 mihões de desempregados no país, a terceirização continua crescendo, sem alterar esse quadro. O que desmoraliza o argumento de que a terceirização cria empregos, conforme defendido pelos empresários. Ao contrário, se os trabalhadores terceirizados trabalham em média 3 horas a mais que os demais, ou seja, têm jornadas de trabalho mais longas, o que acontece é a redução do número de postos de trabalho, pois a intensificação do trabalho para esse segmento não cria oportunidade para outros empregados.

* Graça Druck é colaboradora do Núcleo de Estudos Conjunturais da Faculdade de Economia da UFBA (NEC/UFBA). Professora titular da Faculdade de Filosofia e C. Humanas, pesquisadora do Centro de Estudos e Pesquisas em Humanidades (CRH)/UFBa, pesquisadora do CNPq. Doutora em C. Sociais, com pós-doutorado na Paris XIII, autora do livro “Terceirização: (des)fordizando a fábrica, Ed Edufba e Boitempo e co-organizadora do livro: A Perda da Razão Social do Trabalho: Terceirização e Precarização, Ed Boitempo.

FONTE: https://www.bocaonews.com.br/artigo/681,entendendo-economia-terceirizacao-a-precarizacao-do-trabalho-como-regra.html


terça-feira, 6 de março de 2018

Curso "O golpe de 2016 e o futuro da democracia no Brasil"

As inscrições para o curso foram finalizadas.

Todas as pessoas que preencheram o formulário receberam e-mail com orientações de como proceder à confirmação da inscrição:será necessário fazer uma confirmação presencial até 30 de março de 2018 na secretaria do CRH-UFBA - Centro de Estudos e Pequisas em Humanidades. Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFBA. Endereço Estrada de São Lázaro, 197 - Federação -Salvador. Caso não haja confirmação, as vagas serão destinadas à fila de espera.

Atenção: caso deseje entrar na fila de espera, preencha o formulário abaixo.


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"Tópicos Especiais em História: O golpe de 2016 e o futuro da democracia no Brasil"

Um grupo de 22 professores das áreas de História, Sociologia, Economia, Psicologia, Educação, Estudos de gênero, Ciência Política e Direito está oferecendo a disciplina O Golpe de 2016 e o futuro da democracia no Brasil, propondo o mesmo programa da disciplina dos profs.  Luís Felipe Miguel e Karina Damous Duailibe , da UNB, que está sob ameaça do Ministro da Educação que solicitou a intervenção do Ministério Público.

Uma solidariedade ativa que está se reproduzindo em várias universidades no país, reafirmando a autonomia universitária. Conclamamos a todos a se matricularem na disciplina, que será registrada com o nome: FCH436 - Tópicos Especiais em História: O golpe de 2016 e o futuro da democracia no Brasil- Departamento de História - FFCH - UFBA.
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Universidade Federal da Bahia - UFBA
Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas - FFCH
Departamento de História
FCH436 - Tópicos Especiais em História: O golpe de 2016 e o futuro da democracia no Brasil
1º semestre de 2018
Professor: Carlos Zacarias de Sena Júnior et al.

EMENTA
A disciplina aqui ofertada é inspirada na disciplina oferecida na Universidade de Brasília pelos docentes Luís Felipe Miguel e Karina Damous Duailibe e tem três objetivos complementares: (1) Entender os elementos de fragilidade do sistema político brasileiro que permitiram a ruptura democrática de maio e agosto de 2016, com a deposição da presidente Dilma Rousseff. (2) Analisar o governo presidido por Michel Temer e investigar o que sua agenda de retrocesso nos direitos e restrição às liberdades diz sobre a relação entre as desigualdades sociais e o sistema político no Brasil. (3) Perscrutar os desdobramentos da crise em curso e as possibilidades de reforço da resistência popular e de restabelecimento do Estado de direito e da democracia política no Brasil.

CONTEÚDO
Aula introdutória: O que é golpe de Estado;
1. Do golpe de 1964 a Nova República
1.1 Regime político e classes sociais no Brasil no pós-guerra;
1.2. O governo João Goulart e o golpe de 1964;
1.3. A ditadura e a crise da ditadura
1.4. A Constituição de 1988 e o sistema político na Nova
República;
2. O PT e o pacto lulista
2.1 O “novo sindicalismo” e o surgimento do PT;
2.2 O lulismo (I): reformismo fraco;
2.3 O lulismo (II): promoção da paz social;
2.4 O governo Dilma e a tentativa de repactuação lulista;
3. Democratização e desdemocratização
3.1 O conceito de democracia;
3.2 Democracia e capitalismo;
3.3 Os limites da representação política;
3.4 A crise global e a democracia;
3.5 Os processos de desdemocratização;
4. Das “Jornadas de Junho” a destituição de Dilma
4.1 Os sentidos de junho de 2013 (I): os limites do lulismo;
4.2 Os sentidos de junho de 2013 (II): a impermeabilidade do sistema político;
4.3 As eleições de 2014;
4.4 A campanha pela deposição de Dilma: a mídia;
4.5 A campanha pela deposição de Dilma: o novo ativismo de direita;
4.6 A campanha pela deposição de Dilma: o judiciário e a Lava-Jato;
4.7 A campanha pela deposição de Dilma: as classes médias;
4.8 A campanha pela deposição de Dilma: as burguesias e seus representantes;
5. O governo ilegítimo e a resistência
5.1 O projeto do governo Temer (I): retirada de direitos;
5.2 O projeto do governo Temer (II): redução do Estado;
5.3 O projeto do governo Temer (III): desnacionalização;
5.4 O projeto do governo Temer (IV): ataque às liberdades e à democracia;
5.5 A nova direita radical e a ascensão do parafascismo;
5.6 A mídia e as rede sociais;
5.7 Trabalho e sindicalismo;
5.8 A esquerda e as pautas “identitárias”;
5.9 A resistência popular e as eleições de 2018;
BIBLIOGRAFIA
BIANCHI, Alvaro – “O que é um golpe de Estado”. Blog Junho, 26 mar. 2016 (blogjunho.com.br/o-que-e-um-golpe-de-estado/).
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STREECK, Wolfgang – “As crises do capitalismo democrático”. Novos Estudos, nº 92, 2012, pp. 35-56.
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SAKAMOTO, Leonardo – “O governo Temer escolhe o inimigo: os direitos adquiridos pelos mais pobres”. Blog do Sakamoto, 17 mai. 2016 (blogdosakamoto.blogosfera.uol.com.br/ 2016/05/17/o-governo-temer-escolhe-o-inimigo-os-direitos-adquiridos-pelos-mais-pobres/).
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GOMES, Paloma – “Brasil e o infeliz retorno a 1964”. Justificando, 28 out. 2017 (justificando.cartacapital.com.br/2017/10/28/brasil-e-o-infeliz-retorno-1964/).
SOLANO GALLEGO, Esther – “Populismo de direita: guerras culturais e antipetismo”, em Barbara Caramuru Teles (org.), Enciclopédia do golpe. Curitiba: Declatra, 2017.
PRUDÊNCIO, Kelly – “Micromobilizações, alinhamento de quadros e comunicação política”. Revista Compolítica, nº 4, 2014, pp. 87-110.
CARDOSO, Adalberto Moreira – “Dimensões da crise do sindicalismo brasileiro”. Caderno CRH, nº 28, 2015, pp. 493-510.
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GUIMARÃES, Juarez – “Não há nada mais desmobilizador hoje do que 2018. Entre nós e 2018 há um abismo”. Entrevista. Sul 21, 16 jul. 2017 (www.sul21.com.br/jornal/nao-ha-nada-mais-desmobilizador-hoje-do-que-2018-entre-nos-e-2018-ha-um-abismo/).
Equipe de docentes responsáveis pela disciplina:
Antonio da Silva Câmara (Sociologia)
Bárbara Carine (Química)
Betty Malin (Psicologia)
Carlos Zacarias de Sena Júnior (História)
Celi Taffarel (Educação)
Cláudio de Lira Santos Júnior (Educação)
Denise Lemos (IAHC)
Elza Peixoto (Educação)
Edilece Couto (História)
Graça Druck (Sociologia)
Luis Carlos Freitas (Direito)
Marcelo Pereira Lima (História)
Maria Hilda Baqueiro Paraíso (História)
Maria Victória Espiñeira Gonzalez (Ciência Política)
Marize Carvalho (Educação)
Nelson Preto (Educação)
Patrícia Valim (História)
Renata Dutra (Direito)
Rodrigo Perez (História)
Sandra Siqueira (Educação)
Sara Côrtes (Direito)
Uallace Moreira Lima (Economia)



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